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3000045-43.2023.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 52.080,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
PAULO SERGIO NUNES FREIRE
CPF 623.***.***-05
FRANCISCO MATHEUS DE ARAUJO ROCHA
MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO
FRANCISCO MATHEUS DE ARAUJO ROCHA
MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/01/2024, 14:38Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 14:38Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 14:48Conclusos para despacho
30/11/2023, 14:18Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
19/07/2023, 21:33Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 11:02Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 11:01Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO SILVA VERAS COELHO em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:52Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por Paulo Sérgio Nunes Freire em face de Marcos Antônio Silva Veras Coelho. Interposta exceção de incompetência perante o Juízo, ID59513851, alegando necessidade de prova complexa a ser apreciada em juízo comum. É o que tenho a relatar. Na análise do caso percebo uma farta prova documental e instrumental que necessita de uma maior apuração do Juízo, tais como, fotografias, qrcodes, prints de imagens virtuais, dentre outros, provas que estão sen
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por Paulo Sérgio Nunes Freire em face de Marcos Antônio Silva Veras Coelho. Interposta exceção de incompetência perante o Juízo, ID59513851, alegando necessidade de prova complexa a ser apreciada em juízo comum. É o que tenho a relatar. Na análise do caso percebo uma farta prova documental e instrumental que necessita de uma maior apuração do Juízo, tais como, fotografias, qrcodes, prints de imagens virtuais, dentre outros, provas que estão sen
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 14:16Documentos
Despacho
•30/11/2023, 14:48
Decisão
•24/05/2023, 08:54
Ato Ordinatório
•23/04/2023, 21:02
Ato Ordinatório
•23/04/2023, 21:02
Despacho
•24/01/2023, 10:01