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3000045-43.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 52.080,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
PAULO SERGIO NUNES FREIRE
CPF 623.***.***-05
Autor
FRANCISCO MATHEUS DE ARAUJO ROCHA
Terceiro
MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO
Terceiro
FRANCISCO MATHEUS DE ARAUJO ROCHA
Reu
MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/01/2024, 14:38

Expedição de Outros documentos.

11/01/2024, 14:38

Proferido despacho de mero expediente

30/11/2023, 14:48

Conclusos para despacho

30/11/2023, 14:18

Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.

19/07/2023, 21:33

Decorrido prazo de FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 11:02

Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA VERAS COELHO em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 11:01

Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO SILVA VERAS COELHO em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 00:52

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por Paulo Sérgio Nunes Freire em face de Marcos Antônio Silva Veras Coelho. Interposta exceção de incompetência perante o Juízo, ID59513851, alegando necessidade de prova complexa a ser apreciada em juízo comum. É o que tenho a relatar. Na análise do caso percebo uma farta prova documental e instrumental que necessita de uma maior apuração do Juízo, tais como, fotografias, qrcodes, prints de imagens virtuais, dentre outros, provas que estão sen

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por Paulo Sérgio Nunes Freire em face de Marcos Antônio Silva Veras Coelho. Interposta exceção de incompetência perante o Juízo, ID59513851, alegando necessidade de prova complexa a ser apreciada em juízo comum. É o que tenho a relatar. Na análise do caso percebo uma farta prova documental e instrumental que necessita de uma maior apuração do Juízo, tais como, fotografias, qrcodes, prints de imagens virtuais, dentre outros, provas que estão sen

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 14:16
Documentos
Despacho
30/11/2023, 14:48
Decisão
24/05/2023, 08:54
Ato Ordinatório
23/04/2023, 21:02
Ato Ordinatório
23/04/2023, 21:02
Despacho
24/01/2023, 10:01