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0008105-85.2019.8.06.0121
Procedimento Comum CívelTaxa de Iluminação PúblicaMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 1.839,89
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Massapê
Partes do Processo
FRANCISCO EVERTON CAVALCANTE MACHADO
CPF 011.***.***-92
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PAULO GILSON FARIAS ROSENDO em 20/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:42Decorrido prazo de PAULO GILSON FARIAS ROSENDO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:56Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: FRANCISCO EVERTON CAVALCANTE MACHADO ESTADO DO CEARA $1,839.89 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DE 2023 (Conforme a Portaria nº 10/2023- C538V02 – publicada no DJE dia 24/04/2023) ( ) Processo em ordem. Mantenha-se o feito em fluxo de _________ para o devido impulso oficial ( ) Lapso temporal alcançado ( ) Aguardando realização de audiência ( ) Vista ao Ministério Público ( ) À Secret Intimação - Processo nº 0008105-85.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Taxa de Iluminação Pública]
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 13:13Proferido despacho de mero expediente
15/06/2023, 09:18Conclusos para decisão
15/06/2023, 08:53Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Processo nº 0008105-85.2019.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Taxa de Iluminação Pública] FRANCISCO EVERTON CAVALCANTE MACHADO ESTADO DO CEARA $1,839.89 DECISÃO Com efeito, verifico que a presente demanda encontra-se suspensa em razão do incidente de resolução de demandas repetitivas; tema n° 968 do STJ, entretanto em razão da migração de sistemas (SAJ/PJe), houve o levantamento automático da suspensão, o que não reflete a realidade. Desse modo, tendo em vista que tal discrepância, lanço n
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 14:20Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
04/05/2023, 12:40Conclusos para decisão
03/05/2023, 18:44Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
20/11/2022, 07:24Documentos
DESPACHO
•15/06/2023, 09:18
DECISÃO
•04/05/2023, 12:40
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/10/2022, 14:12
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•23/06/2021, 15:02
DOCUMENTOS DIVERSOS
•23/08/2019, 11:59