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3002347-43.2022.8.06.0065

Procedimento do Juizado Especial CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 48.800,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
ANDREIA CORREA LUIZ
Autor
DANIEL FELIPE DA SILVA GUERRA
CPF 994.***.***-91
Autor
CAPELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-98
Reu
KAFFA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORES: DANIEL FELIPE DA SILVA GUERRA e ANDREIA CORREA LUIZ REU: KAFFA BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CAPELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002347-43.2022.8.06.0065 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:10

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

23/05/2023, 18:16

Juntada de Petição de réplica

24/02/2023, 16:20

Conclusos para julgamento

16/02/2023, 10:19

Juntada de Petição de petição

15/02/2023, 10:04

Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/02/2023 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.

08/02/2023, 16:44

Juntada de Petição de contestação

08/02/2023, 11:54

Juntada de Petição de pedido (outros)

02/02/2023, 15:59

Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA BUENO em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 01:47

Decorrido prazo de ROMENIA RAFAELLA PONTE ALVES em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 01:47

Decorrido prazo de ANDREIA CORREA LUIZ em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 01:13

Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES CRUZ em 07/12/2022 23:59.

08/12/2022, 01:13
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 15:10
SENTENÇA
23/05/2023, 18:16
DESPACHO
28/10/2022, 14:25
DECISÃO
02/09/2022, 18:57