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3000761-93.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.738,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELVIS DA SILVA RIBEIRO
CPF 604.***.***-54
Autor
LOJA RENNER
Terceiro
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 13:02

Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

11/09/2023, 13:02

Processo Desarquivado

11/09/2023, 13:01

Decorrido prazo de ELVIS DA SILVA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 08:42

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 12:42

Transitado em Julgado em 14/06/2023

14/06/2023, 12:42

Juntada de Certidão

14/06/2023, 12:42

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000761-93.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:55

Extinto o processo por incompetência territorial

24/05/2023, 15:55

Conclusos para julgamento

22/05/2023, 12:13

Cancelada a movimentação processual

22/05/2023, 12:13

Juntada de certidão

22/05/2023, 12:13
Documentos
SENTENÇA
24/05/2023, 15:55