Voltar para busca
3000761-93.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.738,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELVIS DA SILVA RIBEIRO
CPF 604.***.***-54
LOJA RENNER
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 13:02Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
11/09/2023, 13:02Processo Desarquivado
11/09/2023, 13:01Decorrido prazo de ELVIS DA SILVA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 08:42Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 12:42Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 12:42Juntada de Certidão
14/06/2023, 12:42Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000761-93.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 15:55Extinto o processo por incompetência territorial
24/05/2023, 15:55Conclusos para julgamento
22/05/2023, 12:13Cancelada a movimentação processual
22/05/2023, 12:13Juntada de certidão
22/05/2023, 12:13Documentos
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:55