Voltar para busca
3000773-10.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.503,36
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCILENE DOS SANTOS BARREIRA
CPF 734.***.***-49
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSOCIO LTDA
EMBRACON
CARLOS RODRIGO ARAUJO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2023, 12:35Transitado em Julgado em 06/06/2023
06/06/2023, 12:35Juntada de Certidão
06/06/2023, 12:35Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
05/06/2023, 19:56Conclusos para decisão
31/05/2023, 17:19Cancelada a movimentação processual
31/05/2023, 17:18Juntada de Petição de pedido (outros)
31/05/2023, 16:09Juntada de documento de comprovação
31/05/2023, 14:15Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000773-10.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Juntada de Petição de pedido (outros)
24/05/2023, 18:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 15:54Extinto o processo por incompetência territorial
24/05/2023, 15:54Conclusos para julgamento
24/05/2023, 15:37Documentos
DECISÃO
•05/06/2023, 19:56
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:54