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3000773-10.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.503,36
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCILENE DOS SANTOS BARREIRA
CPF 734.***.***-49
Autor
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Terceiro
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSOCIO LTDA
Terceiro
EMBRACON
Terceiro
CARLOS RODRIGO ARAUJO DA SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2023, 12:35

Transitado em Julgado em 06/06/2023

06/06/2023, 12:35

Juntada de Certidão

06/06/2023, 12:35

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

05/06/2023, 19:56

Conclusos para decisão

31/05/2023, 17:19

Cancelada a movimentação processual

31/05/2023, 17:18

Juntada de Petição de pedido (outros)

31/05/2023, 16:09

Juntada de documento de comprovação

31/05/2023, 14:15

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000773-10.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de pedido (outros)

24/05/2023, 18:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:54

Extinto o processo por incompetência territorial

24/05/2023, 15:54

Conclusos para julgamento

24/05/2023, 15:37
Documentos
DECISÃO
05/06/2023, 19:56
SENTENÇA
24/05/2023, 15:54