Voltar para busca
3000760-11.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.108,87
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCIA DE SOUSA VIANA
CPF 262.***.***-87
CONSUL
WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59.***.***.0039-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 18:38Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 14:41Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 15:11Decorrido prazo de LUCIA DE SOUSA VIANA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:12Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 18:42Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 17:09Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/05/2023, 17:09Juntada de certidão
26/05/2023, 17:09Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000760-11.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 15:55Extinto o processo por incompetência territorial
24/05/2023, 15:55Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 14:54Juntada de certidão
22/05/2023, 14:49Documentos
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:55