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3000760-11.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.108,87
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCIA DE SOUSA VIANA
CPF 262.***.***-87
Autor
CONSUL
Terceiro
WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59.***.***.0039-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

17/07/2023, 18:38

Juntada de Petição de petição

12/07/2023, 14:41

Juntada de Petição de petição

15/06/2023, 15:11

Decorrido prazo de LUCIA DE SOUSA VIANA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:12

Juntada de Petição de petição

30/05/2023, 18:42

Arquivado Definitivamente

26/05/2023, 17:09

Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

26/05/2023, 17:09

Juntada de certidão

26/05/2023, 17:09

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000760-11.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:55

Extinto o processo por incompetência territorial

24/05/2023, 15:55

Juntada de Petição de petição

24/05/2023, 14:54

Juntada de certidão

22/05/2023, 14:49
Documentos
SENTENÇA
24/05/2023, 15:55