Voltar para busca
3000559-49.2023.8.06.0003
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 524,22
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
FRANCISCA CELINA DE FREITAS
FRANCISCA CELINA DE FREITAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2023, 15:08Transitado em Julgado em 13/06/2023
18/06/2023, 15:08Juntada de Certidão
18/06/2023, 15:08Juntada de Petição de ciência
07/06/2023, 11:29Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS EXECUTADO: FRANCISCA CELINA DE FREITAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000559-49.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Antes da formação da relação processual a parte cujo endereço fora considerado para fixação da competência mudou-se para endereço estranho à jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da incompetência territorial. Posto i
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 15:54Extinto o processo por incompetência territorial
24/05/2023, 15:54Conclusos para julgamento
22/05/2023, 14:46Juntada de certidão
22/05/2023, 14:46Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 09:52Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/05/2023, 09:02Juntada de Petição de diligência
18/05/2023, 09:02Recebido o Mandado para Cumprimento
08/05/2023, 15:53Documentos
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:54
DESPACHO
•17/04/2023, 09:49
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/04/2023, 12:10