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3000559-49.2023.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 524,22
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
Autor
FRANCISCA CELINA DE FREITAS
Terceiro
FRANCISCA CELINA DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/06/2023, 15:08

Transitado em Julgado em 13/06/2023

18/06/2023, 15:08

Juntada de Certidão

18/06/2023, 15:08

Juntada de Petição de ciência

07/06/2023, 11:29

Publicado Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS EXECUTADO: FRANCISCA CELINA DE FREITAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000559-49.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Antes da formação da relação processual a parte cujo endereço fora considerado para fixação da competência mudou-se para endereço estranho à jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da incompetência territorial. Posto i

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 15:54

Extinto o processo por incompetência territorial

24/05/2023, 15:54

Conclusos para julgamento

22/05/2023, 14:46

Juntada de certidão

22/05/2023, 14:46

Juntada de Petição de petição

22/05/2023, 09:52

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

18/05/2023, 09:02

Juntada de Petição de diligência

18/05/2023, 09:02

Recebido o Mandado para Cumprimento

08/05/2023, 15:53
Documentos
SENTENÇA
24/05/2023, 15:54
DESPACHO
17/04/2023, 09:49
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
05/04/2023, 12:10