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3000346-41.2021.8.06.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ANAETE SARAIVA FERREIRA
CPF 032.***.***-74
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2025, 14:29Juntada de petição
23/04/2025, 09:43Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/07/2023, 12:49Juntada de Petição de pedido (outros)
06/07/2023, 12:26Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCU
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 16:09Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
20/06/2023, 15:33Juntada de certidão
13/06/2023, 17:56Conclusos para decisão
07/06/2023, 08:39Juntada de Petição de recurso
06/06/2023, 15:08Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 14:17Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.: 3000346-41.2021.8.06.0091. Promovente: MARIA ANAETE SARAIVA FERREIRA Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Em resumo, a parte autora pleiteia a declaração de inexistência de relação contratual para a qual, em tese, não assentiu por ato próprio de vontade, mais a reparação dos
25/05/2023, 00:00Documentos
Decisão
•17/03/2025, 09:28
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/11/2023, 21:43
Despacho
•26/09/2023, 16:28
Decisão
•20/06/2023, 15:33
Intimação da Sentença
•24/05/2023, 16:07
Intimação da Sentença
•24/05/2023, 16:07
Sentença
•24/05/2023, 13:57
Decisão
•17/06/2021, 01:16
Despacho
•26/04/2021, 14:06
Despacho
•16/03/2021, 08:54