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3000766-18.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 36.577,92
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUIS ROCK DE CARVALHO JUNIOR
CPF 838.***.***-15
PAULO CESAR MOURA
CPF 244.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO GONTIJO AMARAL em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 09:42Decorrido prazo de MATHEUS DAVID DE MATTOS SICHIERI em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 05:26Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 12:42Juntada de Certidão
14/06/2023, 12:42Transitado em Julgado em 14/06/2023
14/06/2023, 12:42Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: LUIS ROCK DE CARVALHO JUNIOR Requerido: PAULO CESAR MOURA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MATHEUS DAVID DE MATTOS SICHIERI, LUCAS ARAUJO GONTIJO AMARAL De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000766-18.2023.8.06.0013
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 16:17Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
24/05/2023, 16:15Extinto o processo por incompetência territorial
24/05/2023, 15:55Juntada de certidão
22/05/2023, 15:06Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 14:03Conclusos para decisão
22/05/2023, 14:03Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
22/05/2023, 14:03Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 16:17
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:55