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3000116-02.2023.8.06.0132

MonitóriaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.560,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Nova Olinda
Partes do Processo
ALFIELIS DA SILVA SANTOS JUNIOR
CPF 154.***.***-80
Autor
VICENTE JACKSON FEITOSA DE SOUZA
CPF 326.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/06/2023, 14:14

Transitado em Julgado em 20/06/2023

20/06/2023, 14:14

Juntada de Certidão

20/06/2023, 14:14

Decorrido prazo de DIOGO ROMAO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 09:57

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ALFIELIS DA SILVA SANTOS JUNIOR REU: VICENTE JACKSON FEITOSA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Intimado, o autor esclareceu a opção pelo ajuizamento da Ação Monitório pelo rito do Juizado Especial Cível. Ocorre INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: 3000116-02.2023.8.06.0132

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Juntada de certidão

24/05/2023, 17:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 17:04

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

22/05/2023, 11:14

Conclusos para julgamento

22/05/2023, 09:51

Juntada de Petição de petição

22/05/2023, 09:08

Proferido despacho de mero expediente

21/05/2023, 11:54

Conclusos para despacho

18/05/2023, 09:43

Distribuído por sorteio

16/05/2023, 12:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 17:04
SENTENÇA
22/05/2023, 11:14
DESPACHO
21/05/2023, 11:54