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3001984-07.2023.8.06.0167
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
GERARDA FERNANDES DE SOUSA
CPF 263.***.***-68
MARIA ZELIA OLIVEIRA DE SOUSA
MARIA ZELIA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/05/2023, 12:54Transitado em Julgado em 31/05/2023
31/05/2023, 12:54Juntada de Certidão
31/05/2023, 12:54Decorrido prazo de GERARDA FERNANDES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 03:46Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: GERARDA FERNANDES DE SOUSA A parte autora não observou que o presente feito deveria ter sido protocolizado no sistema processual para as ações propostas contra PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3001984-07.2023.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária]
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 17:39Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/05/2023, 17:39Conclusos para despacho
24/05/2023, 17:14Distribuído por sorteio
24/05/2023, 13:41Documentos
SENTENÇA
•24/05/2023, 17:39