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3002436-88.2022.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO DA SILVA DE MELO
CPF 050.***.***-66
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:14

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 08:26

Juntada de Certidão

21/06/2023, 08:26

Transitado em Julgado em 20/06/2023

21/06/2023, 08:26

Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA DE MELO em 12/06/2023 23:59.

13/06/2023, 02:02

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3002436-88.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCO DA SILVA DE MELO PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil referente a contrato bancário, na qual a parte autora pugna pela anulação de débito que entende inexistente, bem como indenização por danos

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3002436-88.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCO DA SILVA DE MELO PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil referente a contrato bancário, na qual a parte autora pugna pela anulação de débito que entende inexistente, bem como indenização por danos

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 17:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 17:54

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 17:35

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 17:35
Documentos
SENTENÇA
18/05/2023, 22:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/02/2023, 14:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/02/2023, 14:17
DESPACHO
10/01/2023, 17:03