Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000174-34.2023.8.06.0090

Execução de Título ExtrajudicialAdjudicaçãoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 5.806,64
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS
CPF 893.***.***-15
Autor
DHIEGO VIEIRA TEMOTEO
CPF 041.***.***-88
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS em 21/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:17

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 07:55

Transitado em Julgado em 21/06/2023

22/06/2023, 07:55

Juntada de Certidão

22/06/2023, 07:55

Publicado Intimação em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000174-34.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS PROMOVIDA: DHIEGO VIEIRA TEMOTEO SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente foi regularmente intimada acerca do despacho proferido em ID 5472

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 18:10

Expedição de Outros documentos.

24/05/2023, 18:09

Extinto o processo por negligência das partes

19/05/2023, 11:18

Conclusos para julgamento

24/03/2023, 20:11

Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS em 03/03/2023 23:59.

17/03/2023, 19:10

Expedição de Outros documentos.

14/02/2023, 07:38

Proferido despacho de mero expediente

13/02/2023, 21:13

Conclusos para despacho

06/02/2023, 14:38
Documentos
SENTENÇA
19/05/2023, 11:18
DESPACHO
13/02/2023, 21:13