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3000174-34.2023.8.06.0090
Execução de Título ExtrajudicialAdjudicaçãoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 5.806,64
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS
CPF 893.***.***-15
DHIEGO VIEIRA TEMOTEO
CPF 041.***.***-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS em 21/06/2023 23:59.
24/06/2023, 02:17Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 07:55Transitado em Julgado em 21/06/2023
22/06/2023, 07:55Juntada de Certidão
22/06/2023, 07:55Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000174-34.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS PROMOVIDA: DHIEGO VIEIRA TEMOTEO SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente foi regularmente intimada acerca do despacho proferido em ID 5472
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 18:10Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 18:09Extinto o processo por negligência das partes
19/05/2023, 11:18Conclusos para julgamento
24/03/2023, 20:11Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO NUNES DANTAS em 03/03/2023 23:59.
17/03/2023, 19:10Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 07:38Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 21:13Conclusos para despacho
06/02/2023, 14:38Documentos
SENTENÇA
•19/05/2023, 11:18
DESPACHO
•13/02/2023, 21:13