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0050097-34.2021.8.06.0031

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 25.356,09
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
JOSE ARNALDO BEZERRA JUNIOR
CPF 294.***.***-50
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE
OAB/CE 20581Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 09:35

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 09:35

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 00:44

Juntada de Certidão

14/06/2023, 00:43

Transitado em Julgado em 13/06/2023

14/06/2023, 00:43

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050097-34.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte Ativa: JOSE ARNALDO BEZERRA JUNIOR Parte Passiva: Enel SENTENÇA José Arnaldo Bezerra Júnior ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em face de ENEL BRASIL S.A. Int

25/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050097-34.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte Ativa: JOSE ARNALDO BEZERRA JUNIOR Parte Passiva: Enel SENTENÇA José Arnaldo Bezerra Júnior ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em face de ENEL BRASIL S.A. Int

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023

25/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 19:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/05/2023, 19:14

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

23/05/2023, 17:02

Conclusos para despacho

11/04/2023, 12:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 19:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/05/2023, 19:14
SENTENÇA
23/05/2023, 17:02
DESPACHO
01/06/2022, 09:47
DESPACHO
26/08/2021, 09:14
DECISÃO
17/03/2021, 22:03
CERTIDÃO
17/03/2021, 22:03