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0050097-34.2021.8.06.0031
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 25.356,09
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
JOSE ARNALDO BEZERRA JUNIOR
CPF 294.***.***-50
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE
OAB/CE 20581•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BEZERRA FREIRE em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 09:35Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 09:35Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 00:44Juntada de Certidão
14/06/2023, 00:43Transitado em Julgado em 13/06/2023
14/06/2023, 00:43Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050097-34.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte Ativa: JOSE ARNALDO BEZERRA JUNIOR Parte Passiva: Enel SENTENÇA José Arnaldo Bezerra Júnior ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em face de ENEL BRASIL S.A. Int
25/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de ALTO SANTO Vara Única da Comarca de Alto Santo Rua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0050097-34.2021.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte Ativa: JOSE ARNALDO BEZERRA JUNIOR Parte Passiva: Enel SENTENÇA José Arnaldo Bezerra Júnior ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em face de ENEL BRASIL S.A. Int
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 19:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 19:14Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/05/2023, 17:02Conclusos para despacho
11/04/2023, 12:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 19:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 19:14
SENTENÇA
•23/05/2023, 17:02
DESPACHO
•01/06/2022, 09:47
DESPACHO
•26/08/2021, 09:14
DECISÃO
•17/03/2021, 22:03
CERTIDÃO
•17/03/2021, 22:03