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3000263-76.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 6.755,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DANIEL DO NASCIMENTO LIMA
CPF 614.***.***-68
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 00:22Juntada de Certidão
08/08/2023, 00:21Transitado em Julgado em 26/07/2023
08/08/2023, 00:21Decorrido prazo de DANIEL DO NASCIMENTO LIMA em 25/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:40Juntada de entregue (ecarta)
16/07/2023, 12:49Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/06/2023, 16:54Proferido despacho de mero expediente
16/06/2023, 21:49Conclusos para despacho
16/06/2023, 12:14Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 11:30Decorrido prazo de CAGECE em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 02:38Publicado Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000263-76.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato (ID 57206121); nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal. Arquive-se, após observância das formalidades de lei. P.R.C. Fortaleza, 24 de maio
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 20:25Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 20:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 16:54
DESPACHO
•16/06/2023, 21:49
SENTENÇA
•24/05/2023, 20:25
SENTENÇA
•24/05/2023, 20:25
DECISÃO
•07/03/2023, 21:20