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3000938-02.2022.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 28.734,69
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
MATEUS GURGEL MATOS
CPF 044.***.***-63
Autor
LUCILENE FREITAS GURGEL
CPF 800.***.***-20
Autor
CLEUSON RIBEIRO DE MATOS
CPF 690.***.***-97
Autor
INOVA CONSTRUCOES
Terceiro
SAFIRA CONSTRUCOES SPE LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 14:58

Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.

21/03/2024, 16:53

Processo Desarquivado

21/03/2024, 16:52

Arquivado Definitivamente

19/07/2023, 13:19

Juntada de Certidão

19/07/2023, 13:19

Transitado em Julgado em 15/06/2023

19/07/2023, 13:19

Decorrido prazo de DAVID VALENTE FACO em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 04:45

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Vistos e etc.. Relatório dispensado (art. 38 - Lei 9.099/95). DECIDO. Compulsando os autos, extraio que o pleito autoral exsurge de fatos imersos a contrato de compra e venda de imóvel em que um dos objetos da demanda refere-se à Rescisão Contratual, cujo valor é muito superior ao teto estabelecido pela Lei dos Juizados Especiais, qual seja 40 (quarenta) salários mínimos. Aliás, mesmo que houvesse meramente pleito de restituição de quantia paga e pedido indenizatório, impossível dissoci

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/05/2023, 09:13

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/03/2023, 10:42

Conclusos para julgamento

27/03/2023, 08:56

Cancelada a movimentação processual

27/03/2023, 08:56

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 12:28
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 09:13
SENTENÇA
29/03/2023, 10:42