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3001988-61.2022.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 2.775,75
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VILAGE PABLO PICASSO
CNPJ 44.***.***.0001-79
VIVIANE GOMES FERNANDES
CPF 037.***.***-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/06/2023, 17:42Extinto o processo por desistência
06/06/2023, 18:43Conclusos para julgamento
06/06/2023, 13:52Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 17:01Publicado Intimação em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar nova minuta de acordo, decotando da cláusula terceira a parte relativa às despesas de cobrança, tendo em vista que a cobrança de despesas malfere o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95; substituindo-a pelo disposto no art. 523, § 1º, do CPC; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 18/05/2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2023, 10:52Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
18/05/2023, 20:30Conclusos para decisão
18/05/2023, 17:55Cancelada a movimentação processual
18/05/2023, 17:55Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
09/05/2023, 14:16Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 08:26Juntada de Petição de petição
26/12/2022, 10:01Expedição de Outros documentos.
23/12/2022, 16:42Documentos
Sentença
•06/06/2023, 18:43
Decisão
•18/05/2023, 20:30