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3016849-48.2023.8.06.0001
Procedimento Comum CívelCorreção Monetária de Benefício pago com atrasoReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GEORGIA ANDREA AGUIAR ALMEIDA
CPF 472.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO
CEF
CAIXA
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 14:57Juntada de Certidão
11/07/2023, 14:57Transitado em Julgado em 21/06/2023
11/07/2023, 14:57Juntada de certidão
01/06/2023, 10:17Proferido despacho de mero expediente
29/05/2023, 17:58Conclusos para despacho
29/05/2023, 15:57Juntada de Petição de pedido (outros)
29/05/2023, 14:37Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3016849-48.2023.8.06.0001. AUTOR: GEORGIA ANDREA AGUIAR ALMEIDA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária de Benefício pago com atraso] POLO ATIVO: Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovido por GEORGIA ANDREA AGUIAR ALMEIDA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, partes anteriormente qualificadas. Em juízo perfunctório de admissibilidade, não se evidencia interesse do Estado do Ceará ou Município d
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2023, 12:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/05/2023, 14:58Conclusos para despacho
25/04/2023, 11:50Juntada de Petição de petição (outras)
20/04/2023, 13:27Distribuído por sorteio
19/04/2023, 19:22Documentos
DESPACHO
•29/05/2023, 17:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/05/2023, 12:00
SENTENÇA
•08/05/2023, 14:58