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3016849-48.2023.8.06.0001

Procedimento Comum CívelCorreção Monetária de Benefício pago com atrasoReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GEORGIA ANDREA AGUIAR ALMEIDA
CPF 472.***.***-49
Autor
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/07/2023, 14:57

Juntada de Certidão

11/07/2023, 14:57

Transitado em Julgado em 21/06/2023

11/07/2023, 14:57

Juntada de certidão

01/06/2023, 10:17

Proferido despacho de mero expediente

29/05/2023, 17:58

Conclusos para despacho

29/05/2023, 15:57

Juntada de Petição de pedido (outros)

29/05/2023, 14:37

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3016849-48.2023.8.06.0001. AUTOR: GEORGIA ANDREA AGUIAR ALMEIDA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária de Benefício pago com atraso] POLO ATIVO: Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovido por GEORGIA ANDREA AGUIAR ALMEIDA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, partes anteriormente qualificadas. Em juízo perfunctório de admissibilidade, não se evidencia interesse do Estado do Ceará ou Município d

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/05/2023, 12:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

08/05/2023, 14:58

Conclusos para despacho

25/04/2023, 11:50

Juntada de Petição de petição (outras)

20/04/2023, 13:27

Distribuído por sorteio

19/04/2023, 19:22
Documentos
DESPACHO
29/05/2023, 17:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 12:00
SENTENÇA
08/05/2023, 14:58