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0046214-91.2016.8.06.0019
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2018
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA OCELIA ALMEIDA DA SILVA
CPF 000.***.***-11
MARIA AUREA DEODATO MACHADO
FRANCISCO JAILSON DEODATO PINHEIRO
CPF 877.***.***-04
Advogados / Representantes
CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
OAB/CE 29999•Representa: ATIVO
MARIA CELIA E SILVA AGUIAR
OAB/CE 44413•Representa: PASSIVO
JOAO CARDOSO DE BRITO
OAB/CE 7415•Representa: PASSIVO
THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA
OAB/CE 23550•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCA OCELIA ALMEIDA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 02:21Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DEODATO PINHEIRO em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 02:21Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 18:45Proferido despacho de mero expediente
01/08/2023, 21:37Conclusos para despacho
01/08/2023, 12:04Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 11:15Juntada de Petição de pedido (outros)
19/07/2023, 11:01Publicado Sentença em 18/07/2023. Documento: 64247103
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0046214-91.2016.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente deixou decorrer inerte o prazo concedido; caracterizando, assim, sua renúncia ao crédito. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito; o que faço em conformidade com as disposições do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquive-se, a
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64247103
17/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64247103
14/07/2023, 22:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/07/2023, 10:12Conclusos para despacho
13/07/2023, 11:55Decorrido prazo de FRANCISCA OCELIA ALMEIDA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:08Publicado Despacho em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•01/08/2023, 21:37
SENTENÇA
•14/07/2023, 10:12
SENTENÇA
•14/07/2023, 10:12
DESPACHO
•26/06/2023, 14:54
DESPACHO
•29/05/2023, 16:03
DESPACHO
•25/05/2023, 12:01
DESPACHO
•25/05/2023, 12:01
DESPACHO
•31/01/2023, 02:08
DESPACHO
•21/10/2022, 17:04
DESPACHO
•14/10/2022, 11:18
DESPACHO
•14/10/2022, 11:18
DECISÃO
•26/09/2022, 17:49
DESPACHO
•26/09/2022, 16:27
DESPACHO
•26/09/2022, 16:27
DESPACHO
•01/09/2022, 23:45