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3000510-54.2021.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 30.648,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ANDRE CREMON
CPF 332.***.***-85
Autor
BRASIL & OLIMPIO'S SPE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/07/2023, 11:52

Juntada de certidão

20/07/2023, 11:51

Transitado em Julgado em 14/06/2023

20/07/2023, 11:50

Juntada de Certidão

20/07/2023, 11:50

Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES MONTEIRO em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 05:58

Decorrido prazo de OLIMPIO STUDART GALDINO em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 05:58

Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 05:58

Decorrido prazo de THALES SIQUEIRA SCUCIATO em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 02:54

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, III, "b", dispõe: Art 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Nelson Nery Júnior, ao comentar sobre o instituto da transação aduz: "Quando as partes celebram transação, de acordo com o CC 840, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, III, "b", dispõe: Art 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Nelson Nery Júnior, ao comentar sobre o instituto da transação aduz: "Quando as partes celebram transação, de acordo com o CC 840, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue

26/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, III, "b", dispõe: Art 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Nelson Nery Júnior, ao comentar sobre o instituto da transação aduz: "Quando as partes celebram transação, de acordo com o CC 840, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue

26/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/05/2023, 12:02
SENTENÇA
05/05/2023, 16:49
DESPACHO
29/03/2022, 14:59