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3000087-52.2023.8.06.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ESMAEL MORENO
CPF 017.***.***-78
Autor
123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 38.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2023, 11:03

Juntada de Certidão

15/06/2023, 11:02

Transitado em Julgado em 15/06/2023

15/06/2023, 11:02

Decorrido prazo de GUILHERME GONDIM DE MACEDO em 14/06/2023 23:59.

15/06/2023, 05:51

Publicado Intimação em 29/05/2023.

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada pela Esmael Moreno em face de 123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.58365994). É o relatório. DECIDO. O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: “Art. 485. O juiz não

26/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023

26/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/05/2023, 12:09

Extinto o processo por desistência

17/05/2023, 15:34

Conclusos para julgamento

26/04/2023, 13:27

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

26/04/2023, 13:15

Decisão Interlocutória de Mérito

23/02/2023, 09:54

Conclusos para decisão

25/01/2023, 10:53

Expedição de Outros documentos.

25/01/2023, 10:53

Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.

25/01/2023, 10:53
Documentos
SENTENÇA
17/05/2023, 15:34
DECISÃO
23/02/2023, 09:54