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3000235-19.2022.8.06.0157
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Partes do Processo
RAIMUNDO LOPES FERNANDES
CPF 581.***.***-87
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 11:44Transitado em Julgado em 14/02/2023
27/02/2023, 11:44Juntada de Certidão
27/02/2023, 11:44Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:58Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 02:58Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
27/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000235-19.2022.8.06.0157. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Promovente: RAIMUNDO LOPES FERNANDES Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por RAIMUNDO LOPES FERNANDES em
26/01/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
26/01/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/01/2023, 10:54Expedição de Outros documentos.
08/12/2022, 11:11Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/12/2022, 11:11Juntada de Petição de pedido (outros)
03/12/2022, 21:42Conclusos para julgamento
02/12/2022, 14:33Cancelada a movimentação processual
02/12/2022, 14:32Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES FERNANDES em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 02:12Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/01/2023, 10:54
SENTENÇA
•08/12/2022, 11:11
DECISÃO
•29/09/2022, 13:53