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3940617-18.2009.8.06.0017

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2009
Valor da Causa
R$ 2.737,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA
CPF 028.***.***-04
Autor
NILSON DE MEDEIROS CHAVES JUNIOR
CPF 336.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/07/2023, 14:05

Juntada de Certidão

05/07/2023, 14:04

Transitado em Julgado em 05/07/2023

05/07/2023, 14:04

Decorrido prazo de RENATO DAMASCENO SOUZA em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 03:11

Decorrido prazo de BRENO ALEXANDRE CHAVES FERREIRA em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 03:11

Decorrido prazo de JOSE ARIOLINO AGOSTINHO ARAUJO em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 03:11

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NILSON DE MEDEIROS CHAVES JUNIOR Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: manifestar se ainda tem interesse em manter o processo ativo, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo um INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3940617-18.2009.8.06.0017.

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NILSON DE MEDEIROS CHAVES JUNIOR Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: manifestar se ainda tem interesse em manter o processo ativo, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo um INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3940617-18.2009.8.06.0017.

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 13:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 13:03

Extinto o processo por negligência das partes

16/06/2023, 09:31
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 13:03
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 13:03
SENTENÇA
16/06/2023, 09:31
DESPACHO
25/05/2023, 15:01
DESPACHO
23/03/2023, 08:37
DECISÃO
21/09/2022, 11:15
DESPACHO
13/09/2018, 14:51
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
04/09/2018, 11:41
DESPACHO
02/08/2018, 18:09
DESPACHO
27/07/2018, 17:21
DESPACHO
12/06/2018, 08:33
DESPACHO
07/05/2018, 10:44
DESPACHO
28/02/2018, 09:53
DESPACHO
25/09/2017, 08:39
DESPACHO
26/05/2017, 09:15