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3940617-18.2009.8.06.0017
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2009
Valor da Causa
R$ 2.737,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA
CPF 028.***.***-04
NILSON DE MEDEIROS CHAVES JUNIOR
CPF 336.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2023, 14:05Juntada de Certidão
05/07/2023, 14:04Transitado em Julgado em 05/07/2023
05/07/2023, 14:04Decorrido prazo de RENATO DAMASCENO SOUZA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 03:11Decorrido prazo de BRENO ALEXANDRE CHAVES FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 03:11Decorrido prazo de JOSE ARIOLINO AGOSTINHO ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 03:11Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NILSON DE MEDEIROS CHAVES JUNIOR Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: manifestar se ainda tem interesse em manter o processo ativo, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo um INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3940617-18.2009.8.06.0017.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NILSON DE MEDEIROS CHAVES JUNIOR Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: manifestar se ainda tem interesse em manter o processo ativo, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo um INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3940617-18.2009.8.06.0017.
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 13:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 13:03Extinto o processo por negligência das partes
16/06/2023, 09:31Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/06/2023, 13:03
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/06/2023, 13:03
SENTENÇA
•16/06/2023, 09:31
DESPACHO
•25/05/2023, 15:01
DESPACHO
•23/03/2023, 08:37
DECISÃO
•21/09/2022, 11:15
DESPACHO
•13/09/2018, 14:51
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
•04/09/2018, 11:41
DESPACHO
•02/08/2018, 18:09
DESPACHO
•27/07/2018, 17:21
DESPACHO
•12/06/2018, 08:33
DESPACHO
•07/05/2018, 10:44
DESPACHO
•28/02/2018, 09:53
DESPACHO
•25/09/2017, 08:39
DESPACHO
•26/05/2017, 09:15