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3001342-71.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 24/06/2024 23:59.
26/06/2024, 03:32Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 24/06/2024 23:59.
26/06/2024, 03:32Arquivado Definitivamente
25/06/2024, 21:05Expedição de Alvará.
24/06/2024, 13:05Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87688086
10/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87688086
07/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo 3001342-71.2022.8.06.0069 Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente concordou com os cálculos da executada e pugnou pela expedição de alvará. Pois bem, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito. Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com arrimo no art. 924, II do CPC. Expeça-se de logo o alvará para levantamento dos valores depositados, referidos no ID. 80305024, e
07/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87688086
06/06/2024, 08:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/06/2024, 21:44Conclusos para julgamento
04/06/2024, 13:07Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2024, 15:34Juntada de despacho
26/02/2024, 12:22Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001342-71.2022.8.06.0069. RECORRENTE: ANTONIO BENICIO MOREIRA ABREU RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e dar-lhe provimento, nos termos do voto Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ANTONIO BENICIO MOREIRA ABREU RECORRIDA: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi con Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001342-71.2022.8.06.0069
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001342-71.2022.8.06.0069 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099
01/11/2023, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•06/06/2024, 08:26
Sentença
•05/06/2024, 21:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/01/2024, 15:56
Despacho
•06/12/2023, 14:08
Despacho
•30/10/2023, 11:04
Despacho
•23/08/2023, 15:27
Intimação da Sentença
•17/07/2023, 10:11
Intimação da Sentença
•17/07/2023, 10:11
Sentença
•06/07/2023, 10:49
Ata de Audiência de Conciliação
•27/06/2023, 11:38
Despacho
•20/01/2023, 16:37