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0010334-80.2020.8.06.0089
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 6.140,85
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Icapuí
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DA SILVA
CPF 153.***.***-68
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
FABRICIA REGINA NOGUEIRA E SILVA
OAB/GO 52212•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 08:36Juntada de certidão
18/07/2023, 08:36Juntada de certidão
12/07/2023, 09:38Juntada de certidão
10/07/2023, 10:10Decorrido prazo de FABRICIA REGINA NOGUEIRA E SILVA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 05:30Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 05:30Expedição de Ofício.
09/06/2023, 16:33Expedição de Alvará.
29/05/2023, 16:39Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICAPUÍ Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE E-mail: [email protected] AUTOS N.º 0010334-80.2020.8.06.0089 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Consta nos autos que já houve o pagamento/cumprimento por parte da executada, inexistindo impugnação da parte autor
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICAPUÍ Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE E-mail: [email protected] AUTOS N.º 0010334-80.2020.8.06.0089 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Consta nos autos que já houve o pagamento/cumprimento por parte da executada, inexistindo impugnação da parte autor
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/05/2023, 10:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/05/2023, 10:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/05/2023, 10:47
SENTENÇA
•24/05/2023, 19:58
PETIÇÃO
•17/04/2023, 16:26
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/04/2023, 10:56
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/04/2023, 10:56
ATO ORDINATÓRIO
•11/04/2023, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
•11/04/2023, 13:50
SENTENÇA
•25/01/2023, 11:32
DESPACHO
•28/11/2022, 11:21
DESPACHO
•08/07/2022, 18:20
DESPACHO
•21/03/2022, 09:43
DESPACHO
•09/07/2021, 23:35
ATO ORDINATÓRIO
•09/10/2020, 10:58
DESPACHO
•07/10/2020, 11:54