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3000765-33.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 36.891,09
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUIS ROCK DE CARVALHO JUNIOR
CPF 838.***.***-15
Autor
PAULO CESAR MOURA
CPF 244.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 12:45

Transitado em Julgado em 16/06/2023

16/06/2023, 12:44

Juntada de Certidão

16/06/2023, 12:44

Decorrido prazo de LUIS ROCK DE CARVALHO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:18

Publicado Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000765-33.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 01:44

Extinto o processo por incompetência territorial

26/05/2023, 01:44

Conclusos para julgamento

22/05/2023, 15:13

Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

22/05/2023, 15:13

Juntada de certidão

22/05/2023, 15:11

Expedição de Outros documentos.

22/05/2023, 13:54

Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

22/05/2023, 13:54

Distribuído por sorteio

22/05/2023, 13:54
Documentos
SENTENÇA
26/05/2023, 01:44