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3007475-08.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MENEZES
CPF 321.***.***-72
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/07/2023, 15:42

Juntada de Certidão

21/07/2023, 15:42

Transitado em Julgado em 30/06/2023

21/07/2023, 15:42

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:24

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:19

Juntada de Petição de ciência

15/06/2023, 20:49

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009. Por meio da petição ID 54465344 o promovente afirma o desejo de desistir do presente feito, aduzindo que não mais necessitará da transferência de leito, haja vista ter resolvido pela via administrativa, pugnando pela extinção do processo ante a desistência. Nos processos com trâmite à luz do microssiste

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009. Por meio da petição ID 54465344 o promovente afirma o desejo de desistir do presente feito, aduzindo que não mais necessitará da transferência de leito, haja vista ter resolvido pela via administrativa, pugnando pela extinção do processo ante a desistência. Nos processos com trâmite à luz do microssiste

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009. Por meio da petição ID 54465344 o promovente afirma o desejo de desistir do presente feito, aduzindo que não mais necessitará da transferência de leito, haja vista ter resolvido pela via administrativa, pugnando pela extinção do processo ante a desistência. Nos processos com trâmite à luz do microssiste

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 11:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 11:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 11:01
SENTENÇA
23/05/2023, 13:37
DECISÃO
31/01/2023, 16:16