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3007475-08.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MENEZES
CPF 321.***.***-72
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 15:42Juntada de Certidão
21/07/2023, 15:42Transitado em Julgado em 30/06/2023
21/07/2023, 15:42Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:24Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:19Juntada de Petição de ciência
15/06/2023, 20:49Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009. Por meio da petição ID 54465344 o promovente afirma o desejo de desistir do presente feito, aduzindo que não mais necessitará da transferência de leito, haja vista ter resolvido pela via administrativa, pugnando pela extinção do processo ante a desistência. Nos processos com trâmite à luz do microssiste
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009. Por meio da petição ID 54465344 o promovente afirma o desejo de desistir do presente feito, aduzindo que não mais necessitará da transferência de leito, haja vista ter resolvido pela via administrativa, pugnando pela extinção do processo ante a desistência. Nos processos com trâmite à luz do microssiste
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc,. Portaria Conjunta nº 01/2023/PRES/CGJCE. Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente, inteligência do art. 27 da lei 12.153/2009. Por meio da petição ID 54465344 o promovente afirma o desejo de desistir do presente feito, aduzindo que não mais necessitará da transferência de leito, haja vista ter resolvido pela via administrativa, pugnando pela extinção do processo ante a desistência. Nos processos com trâmite à luz do microssiste
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 11:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 11:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 11:01
SENTENÇA
•23/05/2023, 13:37
DECISÃO
•31/01/2023, 16:16