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3000473-61.2022.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 9.034,07
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
FRANCISCO CORREIA FILHO
CPF 016.***.***-06
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 12:30Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 12:29Juntada de Certidão
16/06/2023, 12:29Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:56Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000473-61.2022.8.06.0117 Promovente: Francisco Correia Filho Promovida: ENEL – Companhia Energética do Ceará Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização Por Danos Morais e Tutela de Urgência SENTENÇA Vistos, etc. Narra o autor que, ao longo do ano de 2022, o medidor de energia de sua residência apresentou problemas na leitura, a ponto de os técnicos irem ao local e verificarem que estava apresentando falhas e deveria ser trocado; que nos meses subsequentes,
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 11:21Juntada de certidão
26/05/2023, 11:20Julgado procedente em parte do pedido
21/05/2023, 20:13Conclusos para julgamento
17/05/2023, 09:18Juntada de certidão
17/05/2023, 09:18Juntada de Petição de contestação
26/04/2023, 16:48Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
05/04/2023, 09:51Juntada de Petição de petição (outras)
08/02/2023, 10:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 11:21
SENTENÇA
•21/05/2023, 20:13
DECISÃO
•19/12/2022, 12:36