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0200288-18.2022.8.06.0141

Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.333,33
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paraipaba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025 Documento: 183807586

19/11/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183807586

18/11/2025, 12:46

Ato ordinatório praticado

18/11/2025, 12:44

Conclusos para despacho

16/07/2025, 13:32

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/07/2025, 21:40

Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença

15/07/2025, 20:16

Confirmada a comunicação eletrônica

03/06/2025, 01:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/05/2025, 14:15

Proferido despacho de mero expediente

25/11/2024, 12:53

Conclusos para despacho

13/11/2024, 10:06

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/11/2024, 09:50

Juntada de Petição de petição (outras)

23/10/2024, 10:57

Juntada de despacho

17/10/2024, 18:52

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/07/2024, 10:38

Expedição de Outros documentos.

09/07/2024, 10:37
Documentos
Decisão
10/04/2026, 10:45
Petição (Outras)
04/12/2025, 17:09
Ato Ordinatório
18/11/2025, 12:44
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
15/07/2025, 20:16
Despacho
25/11/2024, 12:53
Petição (Outras)
23/10/2024, 10:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
13/08/2024, 10:43
Despacho
31/07/2024, 10:51
Despacho
10/07/2024, 07:38
Despacho
04/06/2024, 13:11
Sentença
29/09/2023, 10:28
Despacho
20/07/2023, 10:17
Despacho
08/05/2023, 15:58
Despacho de Mero Expediente
26/08/2022, 09:42