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0050158-09.2020.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA EDILEUZA GALDINO
CPF 031.***.***-86
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 17:18Juntada de certidão
14/06/2023, 17:17Transitado em Julgado em 06/06/2023
14/06/2023, 17:17Juntada de Certidão
14/06/2023, 17:17Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 01:43Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:17Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Processo nº 0050158-09.2020.8.06.0069 autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, Todavia, a decisão foi equivocada, vez que a autora questiona na ação supra contrato diferente do objeto da presente ação: No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Em
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Processo nº 0050158-09.2020.8.06.0069 autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, Todavia, a decisão foi equivocada, vez que a autora questiona na ação supra contrato diferente do objeto da presente ação: No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Em
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 11:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 11:30Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 15:48Documentos
DECISÃO
•18/05/2023, 15:48
SENTENÇA
•19/04/2021, 20:20
ATO ORDINATÓRIO
•04/03/2021, 18:20
DESPACHO
•28/09/2020, 17:22
DESPACHO
•06/04/2020, 17:16