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3000784-39.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.851,16
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA DE ASSIS SILVA BRAGA
CPF 614.***.***-49
Autor
SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 87.***.***.0001-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 13:43

Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

15/09/2023, 13:43

Processo Desarquivado

15/09/2023, 13:42

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 12:41

Juntada de Certidão

16/06/2023, 12:40

Transitado em Julgado em 16/06/2023

16/06/2023, 12:40

Decorrido prazo de FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:29

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000784-39.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/05/2023, 12:16

Extinto o processo por incompetência territorial

26/05/2023, 01:45

Conclusos para julgamento

24/05/2023, 15:50

Cancelada a movimentação processual

24/05/2023, 15:50

Juntada de certidão

24/05/2023, 15:50
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/05/2023, 12:16
SENTENÇA
26/05/2023, 01:45