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0052564-66.2021.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 21.938,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RAIMUNDO BARBOSA DE MOURA
CPF 934.***.***-20
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE
OAB/CE 41903•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 14:11Transitado em Julgado em 16/06/2023
28/06/2023, 14:10Juntada de Certidão
28/06/2023, 14:10Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:59Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:03Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052564-66.2021.8.06.0069. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral proposta por RAIMUNDO BARBOSA DE MOURA
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0052564-66.2021.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral proposta por RAIMUNDO BARBOSA DE MOURA
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 13:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 13:27Julgado improcedente o pedido
05/05/2023, 15:43Conclusos para julgamento
28/04/2023, 12:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 13:27
SENTENÇA
•05/05/2023, 15:43
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/04/2023, 11:33
DESPACHO
•15/03/2023, 13:37
DECISÃO
•02/12/2021, 10:59
CERTIDÃO
•02/12/2021, 10:59