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3000419-45.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
JAILSON DE SOUSA BEZERRA
CPF 063.***.***-03
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 09:46Cancelada a movimentação processual
07/07/2023, 09:46Transitado em Julgado em 16/06/2023
28/06/2023, 14:00Juntada de Certidão
28/06/2023, 14:00Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:59Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:16Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000419-45.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Jailson de Sousa Bezerra em face do Banco do Brasil. Contestação, id. 57770107. Audiência conciliatória, id. 57914604, ausente a parte autora e presente a parte requerida que pugnou pela extinção do feito com fundamento na ausência injustificada do autor na audiência. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora apesar de d
29/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000419-45.2022.8.06.0069 SENTENÇA I -RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Jailson de Sousa Bezerra em face do Banco do Brasil. Contestação, id. 57770107. Audiência conciliatória, id. 57914604, ausente a parte autora e presente a parte requerida que pugnou pela extinção do feito com fundamento na ausência injustificada do autor na audiência. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora apesar de d
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 13:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 13:29Extinto o processo por ausência do autor à audiência
08/05/2023, 12:41Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 13:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/05/2023, 13:28
SENTENÇA
•08/05/2023, 12:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•12/04/2023, 15:31
DESPACHO
•18/11/2022, 13:40