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0200051-06.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 13.120,48
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
EDVAR CARNEIRO FERNANDES
CPF 066.***.***-20
Autor
DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2023, 14:21

Juntada de Certidão

10/07/2023, 14:21

Transitado em Julgado em 15/06/2023

10/07/2023, 14:21

Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 09:22

Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 09:22

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:14

Publicado Intimação em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 200051-06.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por JEdvar Carneiro Fernandes contra o Banco Daycoval S/A S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53825584. Assim, tenho por configurado, no caso sub exam

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 200051-06.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por JEdvar Carneiro Fernandes contra o Banco Daycoval S/A S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53825584. Assim, tenho por configurado, no caso sub exam

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 200051-06.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por JEdvar Carneiro Fernandes contra o Banco Daycoval S/A S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53825584. Assim, tenho por configurado, no caso sub exam

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
19/05/2023, 10:13
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/02/2023, 13:30
DECISÃO
12/08/2022, 15:55
DECISÃO
19/01/2022, 10:36
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
19/01/2022, 10:36