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3000134-62.2022.8.06.0098
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Irauçuba
Partes do Processo
LYLIAN DE FATIMA MESQUITA CARVALHO
CPF 062.***.***-30
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
65.12-0-00 - SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NAO VIDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 15:33Juntada de informação
22/04/2024, 11:11Transitado em Julgado em 12/04/2024
17/04/2024, 08:41Juntada de Certidão
17/04/2024, 08:41Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES LAVOR em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:02Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:37Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:34Expedição de Alvará.
20/03/2024, 14:10Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 11:47Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 11:47Julgado improcedente o pedido
31/01/2024, 16:59Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 19:24Conclusos para julgamento
12/01/2024, 10:52Decorrido prazo de LYLIAN DE FATIMA MESQUITA CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
03/12/2023, 00:31Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 03:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/03/2024, 11:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/03/2024, 11:47
SENTENÇA
•31/01/2024, 16:59
DESPACHO
•30/10/2023, 10:49
ATO ORDINATÓRIO
•26/05/2023, 09:46
DECISÃO
•23/02/2023, 10:25