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3000080-90.2022.8.06.0100
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 30.141,18
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Alvará.
31/05/2024, 15:33Transitado em Julgado em 19/03/2024
21/03/2024, 12:08Juntada de Certidão
21/03/2024, 12:08Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:37Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 01:37Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 78840227
04/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 78840227
04/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 78840227
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000080-90.2022.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: RAIMUNDA PINTO VAZ Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDA PINTO VAZ, sob o rito da Lei 9.099/95 em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos
01/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 78840227
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000080-90.2022.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: RAIMUNDA PINTO VAZ Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por RAIMUNDA PINTO VAZ, sob o rito da Lei 9.099/95 em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, já qualificados nos
01/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78840227
29/02/2024, 14:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78840227
29/02/2024, 14:29Processo Reativado
29/02/2024, 12:57Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 15:57Documentos
Decisão
•08/07/2025, 14:02
Intimação da Sentença
•29/02/2024, 12:59
Intimação da Sentença
•29/02/2024, 12:59
Sentença
•31/01/2024, 15:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/09/2023, 17:22
Despacho
•06/09/2023, 14:07
Decisão
•27/07/2023, 11:31
Intimação da Sentença
•29/06/2023, 12:31
Sentença
•29/06/2023, 09:47
Ato Ordinatório
•29/05/2023, 15:53
Despacho
•26/05/2023, 10:33
Ato Ordinatório
•18/10/2022, 13:38