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3000510-63.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 8.769,46
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 13:54Determinado o arquivamento
30/07/2024, 11:16Conclusos para despacho
27/05/2024, 13:10Juntada de decisão
21/05/2024, 16:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO AO ESTELIONATÁRIO. EMISSÃO DO BOLETO POR INTERMÉDIO DOS PROMOVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUTOR QUE NÃO TEVE A DILIGÊNCIA DE PERCEBER O FALSUM NO MOMENTO DO PAGAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ART. 14, §3º, II. DANO INEXISTENTE. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. IRRESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES RÉS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIDO. FONAJE 102. HONORÁRIOS NO IMPOR
25/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/02/2024, 17:58Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
15/02/2024, 17:54Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
11/02/2024, 04:30Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 14:48Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:58Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:57Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78377531
25/01/2024, 23:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78377531
24/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
24/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78377531
24/01/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•30/07/2024, 11:16
DECISÃO
•24/04/2024, 16:50
DECISÃO
•24/04/2024, 16:50
DESPACHO
•17/01/2024, 14:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/12/2023, 11:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/12/2023, 11:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/12/2023, 11:23
SENTENÇA
•11/12/2023, 11:09
DESPACHO
•10/05/2023, 14:19