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0223756-43.2022.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 15:38Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 16:57Conclusos para despacho
12/04/2024, 18:30Juntada de despacho
05/03/2024, 16:12Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CENCI & CIA LTDA APELADOS: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI E PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. ICMS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO R Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0223756-43.2022.8.06.0001
12/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 29/11/2023Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0223756-43.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected]
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: CENCI & CIA LTDA. Apelado: Estado do Ceará DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - Processo nº 0223756-43.2022.8.06.0001 – Apelação Trata-se de apelação cível (ID 6018759) interposta pela CENCI & CIA LTDA em face de sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (ID 6018752), que denegou a segurança no mandamus impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda do Ceará. Contrarrazões de ID 6018764,
29/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/01/2023, 07:41Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 10:30Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 08:38Proferido despacho de mero expediente
18/01/2023, 16:55Conclusos para decisão
17/01/2023, 18:45Decorrido prazo de LEONARDO ROMERO DE LIMA em 15/12/2022 23:59.
17/12/2022, 00:05Juntada de Petição de apelação
29/11/2022, 11:44Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 13:24Documentos
DESPACHO
•16/04/2024, 16:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•15/12/2023, 17:19
DECISÃO
•26/05/2023, 14:19
DESPACHO
•26/04/2023, 09:35
DESPACHO
•18/01/2023, 16:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/11/2022, 12:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/11/2022, 12:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/11/2022, 12:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/11/2022, 12:34
SENTENÇA
•08/11/2022, 15:37
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/07/2022, 17:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/07/2022, 17:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/07/2022, 17:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/07/2022, 17:26
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/07/2022, 17:26