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3001106-38.2018.8.06.0012
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2018
Valor da Causa
R$ 24.021,12
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RIBAMAR BRITO BEZERRA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:35Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 11:24Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64696752
27/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64696752
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº: 3001106-38.2018.8.06.0012 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a Minuta de Acordo acostada em id 64502795, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. Verifico qu
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64696752
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº: 3001106-38.2018.8.06.0012 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a Minuta de Acordo acostada em id 64502795, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. Verifico qu
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64696752
26/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº: 3001106-38.2018.8.06.0012 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a Minuta de Acordo acostada em id 64502795, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. Verifico qu
26/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 14:28Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 14:28Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 14:28Homologada a Transação
24/07/2023, 15:45Conclusos para julgamento
20/07/2023, 16:03Juntada de Petição de pedido (outros)
19/07/2023, 09:13Documentos
Despacho
•09/10/2025, 15:32
Sentença
•24/07/2023, 15:45
Despacho
•20/06/2023, 20:15
Despacho
•26/05/2023, 18:19
Despacho
•26/05/2023, 18:19
Decisão
•04/05/2023, 18:00
Petição
•28/02/2023, 00:14
Documento de Identificação
•28/02/2023, 00:14
Documento de Comprovação
•28/02/2023, 00:14
Despacho
•22/08/2022, 09:18
Despacho
•28/06/2022, 16:53
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/04/2022, 17:15
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/04/2022, 17:15
Despacho
•17/12/2021, 12:15
Despacho
•20/10/2021, 09:08