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3001106-38.2018.8.06.0012

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2018
Valor da Causa
R$ 24.021,12
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RIBAMAR BRITO BEZERRA em 03/08/2023 23:59.

04/08/2023, 00:35

Arquivado Definitivamente

27/07/2023, 11:24

Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64696752

27/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64696752

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº: 3001106-38.2018.8.06.0012 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a Minuta de Acordo acostada em id 64502795, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. Verifico qu

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64696752

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº: 3001106-38.2018.8.06.0012 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a Minuta de Acordo acostada em id 64502795, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. Verifico qu

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64696752

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº: 3001106-38.2018.8.06.0012 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a Minuta de Acordo acostada em id 64502795, nada obsta a prolação de decisum homologatório com eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, razão pela qual vieram os autos conclusos para sentença homologatória. Verifico qu

26/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 14:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 14:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 14:28

Homologada a Transação

24/07/2023, 15:45

Conclusos para julgamento

20/07/2023, 16:03

Juntada de Petição de pedido (outros)

19/07/2023, 09:13
Documentos
Despacho
09/10/2025, 15:32
Sentença
24/07/2023, 15:45
Despacho
20/06/2023, 20:15
Despacho
26/05/2023, 18:19
Despacho
26/05/2023, 18:19
Decisão
04/05/2023, 18:00
Petição
28/02/2023, 00:14
Documento de Identificação
28/02/2023, 00:14
Documento de Comprovação
28/02/2023, 00:14
Despacho
22/08/2022, 09:18
Despacho
28/06/2022, 16:53
Execução / Cumprimento de Sentença
05/04/2022, 17:15
Execução / Cumprimento de Sentença
05/04/2022, 17:15
Despacho
17/12/2021, 12:15
Despacho
20/10/2021, 09:08