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3001170-09.2022.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 15:58Juntada de despacho
26/09/2024, 11:04Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/10/2023, 15:50Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
10/08/2023, 19:08Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64976325
01/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64188326
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001170-09.2022.8.06.0012. Intimação - Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LUCIANO MIRANDA GADELHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOYSES BARJUD MARQUES - CE13496-A POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DECISÃO Recebo o presente recurso no efeito devolutivo, vez que preenchidos os requisitos legais. I
31/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2023, 14:08Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
12/07/2023, 14:10Conclusos para decisão
21/06/2023, 17:08Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:07Juntada de Petição de apelação
12/06/2023, 11:15Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3001170-09.2022.8.06.0012 Promovente: LUCIANO MIRANDA GADELHA Promovido: Banco Bradesco SA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por LUCIANO MIRANDA GADELHA em desfavor de Banco Bradesco SA narrando
29/05/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/08/2024, 22:27
DESPACHO
•05/08/2024, 17:31
DECISÃO
•12/07/2023, 14:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/05/2023, 19:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/05/2023, 19:16
SENTENÇA
•22/05/2023, 10:16
DESPACHO
•22/03/2023, 10:02
DECISÃO
•10/10/2022, 11:18
DECISÃO
•04/08/2022, 09:03
DESPACHO
•22/06/2022, 12:07