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3000610-24.2022.8.06.0091

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
JOAO PEDRO DO NASCIMENTO
CPF 327.***.***-06
Autor
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA
CNPJ 61.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
OAB/CE 13317Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/SP 436162Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

08/04/2024, 18:43

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 11:57

Transitado em Julgado em 15/06/2023

16/06/2023, 11:57

Juntada de Certidão

16/06/2023, 11:57

Decorrido prazo de JOAO PEDRO DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:26

Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:22

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000610-24.2022.8.06.0091.. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROMOVENTE: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,in fine, da Lei nº 9.099/95. Em resumo, trata-se de ação de responsabilidade civil, em que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000610-24.2022.8.06.0091.. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROMOVENTE: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,in fine, da Lei nº 9.099/95. Em resumo, trata-se de ação de responsabilidade civil, em que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023

29/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/05/2023, 14:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/05/2023, 14:06

Julgado improcedente o pedido

27/05/2023, 22:10
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
08/04/2024, 18:43
Execução / Cumprimento de Sentença
08/04/2024, 18:43
Documento de Comprovação
08/04/2024, 18:43
Intimação da Sentença
28/05/2023, 14:06
Intimação da Sentença
28/05/2023, 14:06
Sentença
27/05/2023, 22:10
Ata de Audiência de Conciliação
13/01/2023, 17:05
Documento de Comprovação
21/06/2022, 17:28
Documento de Comprovação
21/06/2022, 17:28
Ato Ordinatório
02/05/2022, 13:31
Decisão
13/04/2022, 10:01