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3000663-63.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 416,41
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA BAMBU
CNPJ 27.***.***.0001-72
RAIMUNDO DA SILVA FREITAS
CPF 116.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA BAMBU em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 04:06Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 09:12Transitado em Julgado em 25/07/2023
25/07/2023, 09:12Juntada de Certidão
25/07/2023, 09:12Publicado Sentença em 10/07/2023. Documento: 63777844
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000663-63.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESERVA BAMBU em face de RAIMUNDO DA SILVA FREITAS. Verifica-se pela certidão acostada que o imóvel está em nome da Construtora e Imobiliária Tropical Ltda., pessoa jurídic
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63777844
07/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/07/2023, 12:22Indeferida a petição inicial
06/07/2023, 12:22Juntada de Petição de documento de comprovação
30/06/2023, 16:26Conclusos para decisão
27/06/2023, 14:39Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 10:42Publicado Despacho em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000663-63.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000594-79.2023.8.06.0012, em trâmite na 19ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts
29/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•06/07/2023, 12:22
SENTENÇA
•06/07/2023, 12:22
DESPACHO
•28/05/2023, 15:08
DESPACHO
•28/05/2023, 15:08