Voltar para busca
0200719-18.2022.8.06.0120
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Marco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 14:37Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR VASCONCELOS em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:56Decorrido prazo de SENDY PORTELA SOUSA em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:56Decorrido prazo de FERNANDO LUIS MELO DA ESCOSSIA em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:02Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 00:04Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORRINHOS em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:04Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89778963
30/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89778963
29/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: FRANCISCA ERILAUDA CORDEIRO ALVES MUNICIPIO DE MORRINHOS DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0200719-18.2022.8.06.0120 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos, facultando-lhes manifestação pertinente no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada. Exp. Necessários. Data pelo sistema. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89778963
26/07/2024, 10:56Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 10:56Proferido despacho de mero expediente
25/07/2024, 17:15Conclusos para despacho
23/07/2024, 08:56Juntada de despacho
20/06/2024, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0200719-18.2022.8.06.0120. Apelante: FRANCISCA ERILAUDA CORDEIRO ALVES Apelado: MUNICIPIO DE MORRINHOS DECISÃO MONOCRÁTICA Versam os autos sobre ação ordinária de obrigação de fazer c/c danos morais em que a parte autora, servidora municipal contratada, requer a sua relotação de local de trabalho, visto que reside na loca Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
16/05/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•25/07/2024, 17:15
DECISÃO
•09/05/2024, 16:29
DESPACHO
•07/05/2024, 10:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 13:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 13:58
SENTENÇA
•07/03/2024, 20:55
DESPACHO
•10/02/2024, 19:40
DESPACHO
•29/07/2023, 09:35
DESPACHO
•26/05/2023, 15:14
DOCUMENTOS DIVERSOS
•24/10/2022, 07:34