Voltar para busca
3000110-79.2023.8.06.0104
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 32.307,80
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itarema
Partes do Processo
TEREZA GOMES DA ROCHA
CPF 192.***.***-72
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:13Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 20:51Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 20:50Transitado em Julgado em 14/07/2023
18/07/2023, 20:49Juntada de Certidão
18/07/2023, 20:49Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2023, 13:08Determinado o arquivamento
18/07/2023, 13:07Proferido despacho de mero expediente
18/07/2023, 13:07Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:12Conclusos para despacho
12/07/2023, 10:42Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63006684
05/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Cuidam os autos de ação judicial em trâmite sob o rito sumaríssimo dos juizados especiais. Designada audiência de conciliação inaugural, embora adequadamente intimada, conforme ID 59906203, injustificadamente a parte reclamante não compareceu ao ato. Diz o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, peremptoriamente: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, sem mais delongas, c
04/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63006684
04/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/07/2023, 11:49Extinto o processo por ausência do autor à audiência
28/06/2023, 06:23Documentos
DESPACHO
•18/07/2023, 13:07
SENTENÇA
•28/06/2023, 06:23
DECISÃO
•26/05/2023, 11:20