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3000021-56.2022.8.06.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de VizinhançaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA
CPF 655.***.***-00
EVANIA TEIXEIRA
Advogados / Representantes
FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA
OAB/CE 27366•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 07:47Juntada de certidão
21/06/2023, 07:46Juntada de Certidão
21/06/2023, 07:44Transitado em Julgado em 16/06/2023
21/06/2023, 07:44Decorrido prazo de FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:40Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA Requerido: EVÂNIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIUBA Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº 3000021-56.2022.8.06.0083 Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. Trata-se de Ação Cível ajuizada por RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA em desfavor de EVÂNIA TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos. A parte autora apresentou pedido de desistência do feito (id -33726868) É o relatório. Decido. Aplica-se ao caso ve
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 09:32Extinto o processo por desistência
30/06/2022, 09:51Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
03/06/2022, 08:19Conclusos para despacho
20/05/2022, 10:23Juntada de Petição de pedido (outros)
18/05/2022, 09:46Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 14:33Distribuído por sorteio
02/05/2022, 14:33Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 09:32
SENTENÇA
•30/06/2022, 09:51