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3000021-56.2022.8.06.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de VizinhançaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA
CPF 655.***.***-00
Autor
EVANIA TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA
OAB/CE 27366Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 07:47

Juntada de certidão

21/06/2023, 07:46

Juntada de Certidão

21/06/2023, 07:44

Transitado em Julgado em 16/06/2023

21/06/2023, 07:44

Decorrido prazo de FRANCISCO JADER HOLANDA BANDEIRA em 07/06/2023 23:59.

08/06/2023, 00:40

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA Requerido: EVÂNIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIUBA Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº 3000021-56.2022.8.06.0083 Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. Trata-se de Ação Cível ajuizada por RAIMUNDO LUCIANO DE OLIVEIRA em desfavor de EVÂNIA TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos. A parte autora apresentou pedido de desistência do feito (id -33726868) É o relatório. Decido. Aplica-se ao caso ve

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 09:32

Extinto o processo por desistência

30/06/2022, 09:51

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

03/06/2022, 08:19

Conclusos para despacho

20/05/2022, 10:23

Juntada de Petição de pedido (outros)

18/05/2022, 09:46

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 14:33

Distribuído por sorteio

02/05/2022, 14:33
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 09:32
SENTENÇA
30/06/2022, 09:51