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3000013-16.2021.8.06.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 42.186,37
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
AUNIRA MARIA DE PAIVA TEIXEIRA
CPF 059.***.***-00
BANCO ITAUCARD S.A
BANCO ITAUCARD S/A
CREDCARD
CREDICARD SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 07:54Juntada de certidão
19/06/2023, 07:53Transitado em Julgado em 16/06/2023
19/06/2023, 07:48Juntada de Certidão
19/06/2023, 07:48Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 04:01Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:42Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:46Decorrido prazo de AUNIRA MARIA DE PAIVA TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:40Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: AUNIRA MARIA DE PAIVA TEIXEIRA. Requerido: REU: BANCO ITAUCARD S.A. As partes compuseram quanto ao objeto da lide processual, conforme Termo de Audiência. Isto posto, extingo o processo com resolução de mérito, homologando o acordo firmado entre os litigantes, na forma em que lá se encontra, pa INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000013-16.2021.8.06.0083 – Juizado Especial Cível. [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: AUNIRA MARIA DE PAIVA TEIXEIRA. Requerido: REU: BANCO ITAUCARD S.A. As partes compuseram quanto ao objeto da lide processual, conforme Termo de Audiência. Isto posto, extingo o processo com resolução de mérito, homologando o acordo firmado entre os litigantes, na forma em que lá se encontra, pa INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000013-16.2021.8.06.0083 – Juizado Especial Cível. [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: AUNIRA MARIA DE PAIVA TEIXEIRA. Requerido: REU: BANCO ITAUCARD S.A. As partes compuseram quanto ao objeto da lide processual, conforme Termo de Audiência. Isto posto, extingo o processo com resolução de mérito, homologando o acordo firmado entre os litigantes, na forma em que lá se encontra, pa INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000013-16.2021.8.06.0083 – Juizado Especial Cível. [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
30/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 09:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 09:28
SENTENÇA
•22/09/2021, 11:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/05/2021, 10:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/05/2021, 10:39