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3000017-92.2017.8.06.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
ANTONIA MOTA DA COSTA
CPF 844.***.***-20
BANCO BRADESCARD S.A.
BANCO BRADESCARD
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA
OAB/CE 33050•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 08:05Juntada de certidão
19/06/2023, 08:05Transitado em Julgado em 16/06/2023
19/06/2023, 08:02Juntada de Certidão
19/06/2023, 08:02Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:45Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:33Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: ANTONIA MOTA DA COSTA Requerido: REU: BANCO BRADESCARD SENTENÇA R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000017-92.2017.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que figuram como partes as pessoas acima mencionadas. A última manifestação da autora é datada de dezembro de 2017 (ID 5719421). Devidamente inti
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: ANTONIA MOTA DA COSTA Requerido: REU: BANCO BRADESCARD SENTENÇA R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000017-92.2017.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que figuram como partes as pessoas acima mencionadas. A última manifestação da autora é datada de dezembro de 2017 (ID 5719421). Devidamente inti
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 10:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 10:49Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/05/2023, 23:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 10:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 10:49
SENTENÇA
•09/05/2023, 23:43
DESPACHO
•16/09/2021, 18:27
DESPACHO
•16/03/2018, 13:15
DESPACHO
•08/03/2017, 11:17