Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000017-92.2017.8.06.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Guaiúba
Partes do Processo
ANTONIA MOTA DA COSTA
CPF 844.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCARD S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD
CNPJ 04.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA
OAB/CE 33050Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/06/2023, 08:05

Juntada de certidão

19/06/2023, 08:05

Transitado em Julgado em 16/06/2023

19/06/2023, 08:02

Juntada de Certidão

19/06/2023, 08:02

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 03:45

Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 02:33

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: ANTONIA MOTA DA COSTA Requerido: REU: BANCO BRADESCARD SENTENÇA R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000017-92.2017.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que figuram como partes as pessoas acima mencionadas. A última manifestação da autora é datada de dezembro de 2017 (ID 5719421). Devidamente inti

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: AUTOR: ANTONIA MOTA DA COSTA Requerido: REU: BANCO BRADESCARD SENTENÇA R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUAIÚBA Processo n.º 3000017-92.2017.8.06.0083 Juizado Especial Cível. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que figuram como partes as pessoas acima mencionadas. A última manifestação da autora é datada de dezembro de 2017 (ID 5719421). Devidamente inti

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 10:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 10:49

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

09/05/2023, 23:43
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 10:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 10:49
SENTENÇA
09/05/2023, 23:43
DESPACHO
16/09/2021, 18:27
DESPACHO
16/03/2018, 13:15
DESPACHO
08/03/2017, 11:17