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3000928-59.2022.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.500,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VANESSA CAMPOS BENICIO
CPF 027.***.***-02
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES
OAB/CE 41295Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

03/07/2023, 17:03

Arquivado Definitivamente

13/06/2023, 10:40

Juntada de Certidão

13/06/2023, 10:38

Transitado em Julgado em 13/06/2023

13/06/2023, 10:38

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.

12/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000928-59.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: VANESSA CAMPOS BENICIO RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 60321551) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seu

08/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000928-59.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: VANESSA CAMPOS BENICIO RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 60321551) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seu

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023

08/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 08:11

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/06/2023, 08:11

Homologada a Transação

06/06/2023, 23:42

Conclusos para julgamento

06/06/2023, 17:58

Juntada de Petição de petição

05/06/2023, 07:56
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/06/2023, 08:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/06/2023, 08:11
SENTENÇA
06/06/2023, 23:42
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 10:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 10:52
SENTENÇA
29/05/2023, 01:31
DESPACHO
22/06/2022, 22:48