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3001889-74.2023.8.06.0167
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
FRANCISCO GERSON SANTOS DE MOURA
CPF 010.***.***-99
LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16.***.***.1027-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MAGALHAES MENDES CARNEIRO em 01/06/2023 23:59.
03/06/2023, 03:45Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 13:15Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 13:15Juntada de Certidão
30/05/2023, 13:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: FRANCISCO GERSON SANTOS DE MOURA Requerido: LOCALIZA RENT A CAR S.A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3001889-74.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Vistos em inspeção anual - Portaria nº 06/2023. Cuida-se de Ação de Declaração de In
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 12:41Indeferida a petição inicial
22/05/2023, 22:51Conclusos para decisão
22/05/2023, 12:41Distribuído por sorteio
22/05/2023, 12:41Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 12:41
SENTENÇA
•22/05/2023, 22:51