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0003144-92.2010.8.06.0032
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2010
Valor da Causa
R$ 12.656,25
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amontada
Partes do Processo
JOAO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
65.12-0-00 - SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NAO VIDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003144-92.2010.8.06.0032. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Promovente: Joao Ribeiro dos Santos Junior Promovido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Assiste razão à parte ré que arguiu a incompetência do Juizado Es
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003144-92.2010.8.06.0032. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Promovente: Joao Ribeiro dos Santos Junior Promovido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Assiste razão à parte ré que arguiu a incompetência do Juizado Es
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 13:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 13:58Extinto o processo por incompetência territorial
17/05/2023, 15:43Conclusos para julgamento
18/03/2023, 19:58Cancelada a movimentação processual
18/03/2023, 19:58Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 14:23Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
28/01/2022, 22:33Mov. [111] - Concluso para Despacho
19/08/2021, 11:56Mov. [110] - Mero expediente: Vistos em inspeção anual. Volvam-se os autos conclusos para despacho. Expedientes necessários.
07/08/2021, 09:50Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 13:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 13:58
SENTENÇA
•17/05/2023, 15:43
DESPACHO
•07/08/2021, 09:50
DECISÃO
•04/05/2021, 11:51
DECISÃO
•04/05/2021, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2021, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2021, 11:51
DECISÃO
•04/05/2021, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2021, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2021, 11:51
DESPACHO
•04/05/2021, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2021, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•04/05/2021, 11:51
DESPACHO
•04/05/2021, 11:51